Projetos sociais

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Bazar

Recebemos todo tipo de doação para a realização do Bazar, que poderão ser entregues na Rua João Moura, 1068 de seg a sexta das 08:00 as 16:00 hs.

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Banco de empregos

Recebemos os currículos de pacientes deficientes auditivos e disponibilizamos no mercado de trabalho para as vagas destinadas aos deficientes considerando que:

1 – O Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Politica Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, dá outras providências.

2 – O artigo quarto do decreto 3.298 de 1999 foi modificado pelo artigo setenta do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece para a deficiência auditiva aquele que tem a PERDA AUDITIVA BILATERAL , parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Portanto, para ser considerado deficiente é necessário que haja uma incapacidade para o desempenho da atividade, fato que não ocorre em uma perda auditiva unilateral.